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TRE de Pernambuco Cassa Mandatos de Três Vereadores de Jaboatão por Fraude de Cotas de Gênero

Adiel, Lica do Micro Ônibus e Nando Campos perderam seus mandatos pelo entendimento que os partidos pelos quais se elegeram burlaram a cota de gênero

Publicada em 04/05/24 às 17:16h - 738 visualizações

por Rádio Moria FM


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 (Foto: Divulgação/TRE)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco emitiu uma decisão unânime que resultou na cassação dos mandatos dos vereadores Adiel, Lica do Micro Ônibus e Nando Campos, todos de Jaboatão dos Guararapes. A fundamentação para essa medida foi o não cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições municipais de 2020, de acordo com os partidos pelos quais foram eleitos: PMN, Cidadania e Democratas, respectivamente.

Candidaturas "Laranjas" e Fraude de Cotas

A decisão do TRE se baseou na constatação de que os partidos lançaram candidaturas "laranjas", ou seja, mulheres que não efetivamente concorreram. Essa prática viola a legislação eleitoral que estabelece a cota de gênero como forma de promover a participação feminina na política. Os vereadores envolvidos já deixaram os partidos implicados no processo, migrando para outras legendas.

Recurso sem Efeito Suspensivo

Embora os vereadores possam recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação dos mandatos não será suspensa durante o processo de recurso. Isso significa que, mesmo recorrendo, eles correm o risco de perder o mandato.

O advogado especialista em direito eleitoral, Pablo Bismack, autor da ação, explicou que a cassação se deu pelo fato de que as candidaturas "laranjas" comprometeram a legitimidade do pleito. Ele ressaltou que as candidaturas fraudulentas foram identificadas por meio de indicativos como votação mínima próxima de zero, ausência de atos de propaganda eleitoral e movimentação financeira inexpressiva nas prestações de contas.

Recontagem de Votos e Anulação das Chapas

Com a decisão, todos os votos das chapas proporcionais dos três partidos foram anulados. Além disso, determinou-se a recontagem dos votos para a redistribuição das cadeiras entre as demais legendas, uma responsabilidade do juiz eleitoral do município.

A fraude de cotas de gênero é um grave problema que compromete a representatividade política e a legitimidade do processo eleitoral. A decisão do TRE de Pernambuco reforça o compromisso com a integridade e transparência nas eleições municipais.




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